domingo, 21 de março de 2010

FURTO NÃO É CRIME?

Pelo código Penal em seu artigo 155 que diz:

art 155 - Subtrair para si, ou para outrem, coisa alheia móvel
Pena - reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa

Furtar é crime.
Mas para a Diretora da Escola Pinheiro D. Sônia Regina P G Pinheiro o furto não é crime e muito menos passível de punição.

A Escola Pinheiro localizada na Av Matias Beck 437, no Jardim Primavera, região Sul da Capital de São Paulo, está atualmente enfrentando um grave problema de furto nas suas dependências.
Se furta de tudo mas os alvos principais são os celulares. As crianças levam os aparelhos para a escola e ao menor descuido são FURTADAS por alguém que frequenta o mesmo ambiente que elas.

Na última quarta feira dia 17/03 o fato aconteceu novamente. Dessa vez a vítima foi a aluna do 5º ano M.D.T., que levou seu celular para a escola por que depois da aula iria estudar e brincar na casa de uma amiga e seus pais acharam melhor deixar o aparelho com a criança para facilitar a comunicação entre eles.

Dentro da sala de aula o aparelho ficou o tempo todo desligado dentro de uma bolsinha com dinheiro (que não foi furtado) inclusive, todavia ao deixar a sala para acompanhar a Professora até a Biblioteca que fica dentro da escola o aparelho simplesmente desapareceu.

Além de perder o bem material os pais da menina perderam a confiança na escola ao receberem um comunicado da Diretora Sônia sobre o ocorrido.

A Diretora alega que a aluna mentiu sobre o local do furto aos pais e que sua instituição de ensino não realiza qualquer trabalho educacional no sentido de coibir tais práticas ilegais.

Pelas palavras da Diretora a culpa é exclusiva dos pais, que presenteiam seus filhos com bens que sucitam a cobiça entre os alunos.

A Diretora Sônia não só sabe da ocorrência de crime tipificado dentro da escola como afirma que há bandidos profissionais dentro do estabelecimento estudantil como afirmou no mesmo comunidado:

"Proibimos o uso e até mesmo a presença de celulares na escola e um dos motivos, aliás o principal, foi o alto índice de furtos desses aparelhos e com isso o alto índice de falta de educação dos pais ao reclamatem do acontecido" em suas palavras.

Estarrecedor saber que uma Diretora de Educação não se preocupa com as práticas ilícitas ocorridas dentro da Escola sob sua responsabilidade.
Estarrecedor saber que uma Diretora de Ensino - Particular alías, acha bonitinho que dentro da sua escola coisas "desapareçam" sem tomar qualquer atitude.
Estarrecedor saber que os pais da criança são culpados pelo crime que sofreram.

A Diretora Sônia não gosta nem de tocar no assunto ao afirmar que: "Nem deveríamos estar conversando sobre isso, pois não é permitido que alunos tragam objetos que não pertençam ao material escolar" .

Na visão da D.Sônia se sumir um lápis ou um estojo a escola tomará todas as providências, pois tratam-se de material escolar, mas no caso dos celulares, nada pode ser feito os pais e os alunos, que assumam o prejuízo, a escola está isenta de responsabilidade.

ESTARRECEDOR!
Vejamos - O furto é geralmente motivado pelo valor econômico ou a utilidade que o objeto agrega, assim um aparelho celular será furtado facilmente em um ambiente que não coibe o ato e nem quer saber da notícia do crime.

Furtar na Escola Pinheiro é corriqueiro, normal e louvável.
Furtar na Escola Pinheiro não é crime, é fato desagradável.
Furtar na Escola Pinheiro é culpa exclusiva da cobiça.

O furto é abordado no oitavo dos 10 mandamentos dos ensinamentos cristãos que, segundo a bíblia, foram escritos por deus em tábuas de pedra e entregues ao profeta Moisés(as Tábuas da Lei). Na bíblia da D. Sônia deus escreveu que furtar é crime apenas em algumas ocasiões, que se for dentro da escola dela, só quando o material furtado pertencer a lista escolar será crime, mas se o furto for de qualquer outro bem de valor ela pode perdoar sem medo de ser feliz.

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